Na semana passada muito se comemorou a aprovação pelo Supremo Tribunal Federal da lei que permite direitos e deveres na chamada União Estável entre homoafetivos. Eu achei maravilhoso!
Mas a pergunta é: existe diferença entre esta união estável aprovada e o casamento civil?
Existe sim. Hoje assisti a um advogado na TV explicando isso:
- União Estável: O casal vai até um Cartório de Notas e faz uma espécie de pacto de convivência para ter direitos e deveres no relacionamento. Isto traz uma informalidade documental mas não oficial.
Ou seja, a pessoa continua sendo para a lei um "solteiro" e tem que, no caso de morte ou separação, correr atrás de seus direitos resguardados pelo documento emitido no cartório.
Pela lei 9.278 de 1996 os direitos são: possibilidade de pensão alimentícia, herança em caso de morte, partilha de bens em caso do fim da união.
Esta lei vale para todos os tipos de casais - hetero ou homo.
- Casamento Civil: O casal vai até um Cartório de Registro Civil, dá entrada na documentação e faz o casamento civil. Daí se tem a data oficial do início e as obrigações de partilha, bens, etc. é automática em caso de morte ou separação.
E a pessoa passa a ser um "casado" perante a lei.
Enfim, foi dado um grande passo mas agora a grande luta dos casais homoafetivos é para a aprovação do casamento civil para poder chamar nossa sociedade de atual e justa.
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